PSICANÁLISE & A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

PSICANÁLISE & A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

 

Você que está fazendo ou irá fazer o curso de formação livre em Psicanálise Clínica do Instituto Saori, precisa entender sobre a Legislação Brasileira. É muito importante porque assim saberá que a sua formação tem respaldo legal, e você poderá atuar livremente. Respeitamos a Constituição Brasileira, o MEC – Ministério da Educação, o Conselho Federal de Psicologia, além das orientações dos Conselhos Estaduais de Psicologia.

SOBRE CURSOS LIVRES

O Instituto Saori promove cursos livres, amparada pela Legislação Federal, que proporciona às pessoas formação profissional e crescimento pessoal de qualidade.

Cursos Livres, são aqueles que não são regulamentados por nenhum órgão governamental, e se inserem, dentro da Constituição Federal, no princípio da liberdade de expressão, conforme CF 88, Art. 5º IX:

“é livre a expressão da atividade intelectual, científica, independentemente de censura ou licença.”

Veja abaixo o que o Conselho Federal de Psicologia publicou no seu site.

 

SOBRE A ESCOLARIDADE

Referente à exigência de escolaridade na Educação Profissional a Lei Federal, n°9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no seu Art. 42, diz:

“As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”.   

No portal no MEC, encontramos o seguinte texto:

“Conforme previsto no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a formação inicial e continuada ou qualificação profissional podem ser ofertados como cursos de livre oferta, abertos à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.

“Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.”

http://portal.mec.gov.br/cursos-da-ept/formacao-inicial-e-continuada-ou-qualificacao-profissional

Portanto, na categoria de cursos livres, não há necessidade do certificado ser reconhecido pelo MEC ou por qualquer outra instituição governamental ou privada. A carga horária e os conteúdos dos cursos são de responsabilidade das escolas de formação que atuam com cursos livres.

A PSICOTERAPIA PODE SER OFERTADA POR PROFISSIONAIS NÃO PSICÓLOGOS?

“No que tange à Psicoterapia, informamos que o Conselho Federal de Psicologia especifica e qualifica a Psicoterapia como uma prática da (o/e) Psicóloga (o/e) pela Resolução CFP n° 013/2022. Contudo, não há previsão na legislação brasileira que defina a psicoterapia como atividade privativa de Psicóloga(o/e), PODENDO SER EXERCIDA POR OUTROS PROFISSIONAIS, desde que não se utilizem do título de Psicóloga(o/e) ou utilizem técnicas privativas da Psicologia”.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ (CRPPR)
https://crppr.org.br/guia-exercicio-ilegal-da-profissao/

Veja abaixo o que o Conselho Federal de Psicologia publicou no seu site.

 SOBRE A PSICANÁLISE E A PSICOTERAPIA, QUEM PODE EXERCER.

“Nota de orientação: o exercício da psicanálise e da psicoterapia por não-psicólogas/os. A Psicanálise e a Psicoterapia não são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, não possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais. Estas atuações profissionais são de livre exercício no Brasil, não sendo privativas/exclusivas de psicólogas/os.”

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA BAHIA
https://crp03.org.br/exercicio-psicoterapia-nao-psicologas/

 

SOBRE A PSICANÁLISE


“A Psicanálise é uma área específica do conhecimento e se constitui em uma abordagem teórica e técnica utilizada pela/o psicóloga/o, mas não é restrita a esta/e profissional. Há psicanalistas que possuem formação específica em Psicanálise e que atuam como psicoterapeutas não-psicólogas/os.
Psicanalistas que não sejam psicólogas/os não poderão desenvolver atividades privativas da profissão de psicóloga/o. Como não se trata de uma profissão regulamentada no Brasil, não há “Conselho de Psicanálise” para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício, bem como acolher a sociedade recebendo denúncias contra profissionais que exerçam suas práticas de forma inadequada. A instância de denúncia contra estas/es profissionais é a justiça comum.”

https://crp03.org.br/wp-content/uploads/2017/10/panfleto-conceitos-psicologia-3.pdf

Atividades privativas de psicólogos: Avaliações Psicológicas e Testes Psicológicos (ex. para porte de arma, Carteira Nacional de Habilitação).

Diagnósticos psicanalíticos ou psicoterapêuticos, testes psicanalíticos ou psicoterapêuticos, são de livre exercício. Não são privativos de psicólogos. Qualquer teste ou diagnóstico, não se utilizando o termo “psicológico”, pode ser usado por psicanalistas e psicoterapeutas.

Veja abaixo o que o Conselho Federal de Psicologia publicou no site.

 

Vale destacar o mais importante da informação citada no site do Conselho Federal de Psicologia:

“…a psicanálise pode ser estudada e praticada por profissionais que possuam qualquer formação, em caráter livre”.

O Conselho Federal de Psicologia transferiu as consultas (“Dúvidas Frequentes”) feitas pelo público, para os Conselhos Regionais de Psicologia responderem, descentralizando o serviço, assim retirou do site os textos aqui citados. Para confirmar sobre a orientação do Conselho de Psicologia Federal, em 2021, enviamos e-mails para todos os Conselhos Regionais de Psicologia. Fizemos algumas perguntas. Uma delas é esta:

“QUAL A LEI FEDERAL QUE TORNA PRIVATIVO DO PSICÓLOGO TRABALHAR COM A TERAPIA COGNITIVO COMPORTAMENTAL, A PSICOLOGIA POSITIVA E A PSICANÁLISE?”

Recebemos respostas de diversos Conselhos Regionais. Citamos a resposta do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo:

“Prezado

Sobre seu questionamento, orientamos que apesar da Terapia Cognitivo Comportamental, da Psicoterapia Positiva e da Psicanálise serem costumeiramente desenvolvida por profissionais da Psicologia, não constitui prática privativa da/o psicóloga/o. Desta forma, outras/os profissionais com formação não estão impedidas/os de atuarem como terapeutas e/ou psicanalistas.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-06”.